Nacional

Novo programa do Imposto de Renda facilita declaração para contribuinte, diz coordenador
25-02-2006 13:15

Edla Lula
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O programa para a declaração do Imposto de Renda deste ano traz novidades que vão tornar a operação mais fácil para o contribuinte. A afirmação foi feita hoje (24) pelo coordenador de Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. Segundo Adir, a principal novidade é a introdução de um campo para que o contribuinte informe o número do recibo da declaração do ano anterior.

Essa foi a fórmula encontrada pela Receita Federal para evitar que pessoas que, por algum motivo - erro ou mesmo má-fé - enviem a declaração de terceiros. "É muito desagradável quando o verdadeiro dono do CPF envia as informações e recebe de volta a notificação de que essa declaração já foi realizada", comentou Adir.

Caso o contribuinte opte por "importar" os dados da última declaração, os técnicos criaram um caminho que vai direto para a pasta onde estão gravadas as informações. "Antes já havia essa possibilidade, mas recebíamos muitos e-mails e telefonemas de pessoas que não sabiam em que pasta estava salvo o programa", disse Cristóvão Nóbrega, responsável pelas alterações, ao explicar que o novo programa rastreia os dados do ano anterior e localiza a pasta.

Para que isso aconteça, é preciso que a declaração esteja salva no computador. Se o contribuinte tiver feito uma cópia de segurança, para o programa importar os dados passados, bastará inserir o disquete no drive A.

Outra novidade é que a cópia de segurança poderá ser feita, além do disquete, por meio de um pen drive – um compartimento externo com maior capacidade de armazenamento. O contribuinte também poderá imprimir o comprovante da declaração salvo no disquete ou no pen drive.

Quem vendeu ou comprou imóvel no ano passado deve ficar atento, porque há duas versões para a apuração de ganhos de capital. Uma versão – que já existia - vale para a alienação de bens feita até 15 de junho. A outra versão, criada para atender a mudanças provocadas pela Lei 11.196/05, conhecida como MP do Bem, vale para venda de imóveis e outros bens efetuada depois de 15 de junho.

Por último, os contribuintes que enviarem a declaração fora do prazo receberão notificação de multa por atraso.

"A Receita não passa um ano sequer sem fazer mudanças para melhorar ainda mais os programas de envio de declarações", afirmou Joaquim Adir.

O prazo de entrega da declaração começa no dia iº de março, às 14 horas, e termina em 28 de abril, às 20 horas, para quem envia o documento pela internet, e no horário de encerramento do expediente nas agências da Caixa Econômica, Banco do Brasil e Correios, por meio de disquete ou formulário de papel.

Deve declarar quem ganhou mais de R$ 13.968 em 2005.
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