Nacional

Paraná torna rotulagem de transgênicos obrigatória no estado
22-03-2006 16:52

Curitiba - O governo do Paraná, Roberto Requião (PMDB) assinou hoje (22), no terceiro dia da 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP-8), um decreto que obriga a identificação de produtos alimentícios que contenham elementos transgênicos e que sejam comercializados dentro do estado. O estado é o primeiro do país a tomar essa medida.

A regra entrará em vigor em 60 dias após sua publicação no Diário Oficial estadual, mas ainda depende de atos administrativos sobre formas de fiscalização a serem tomados pelas secretarias estaduais da Agricultura e do Abastecimento (Seab), da Saúde (Sesa) e da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

O decreto de Requião (de número 6.653) regulamenta a lei 14.861, aprovada pela Assembléia Legislativa em setembro do ano passada e sancionada pelo governador em outubro. "Foi uma lei construída com apoio do movimento social e de ongs", contou a autora do projeto de lei, deputada estadual Luciana Rafagnin (PT). "O governador está de parabéns por ter coragem de enfrentar os interesses das grandes empresas de biotecnologia".

As embalagens de alimentos destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir dos organismos geneticamente modificados (OGMs, ou transgênicos) devem possuir, em destaque, o nome desses ingredientes transgênicos e trazer o símbolo definido pelo Ministério da Justiça (o triângulo amarelo, com a letra "t" dentro).

Além disso, as embalagens devem conter o nome científico e o nome comum da espécie doadora do gene responsável pela modificação. As mesmas regras valem para alimentos produzidos a partir de animais alimentados com ração feita a partir de ingredientes transgênicos. No caso de alimentos vendidos in natura em feiras ou supermercados, essas informações devem estar expostas de forma permanente e visível ao consumidor.

A regulamentação estabelece ainda que fica proibida no Paraná a venda de produtos sobre os quais haja "denúncia fundamentada" de que contêm transgênicos sem a rotulagem devida. As denúncias serão apuradas em processo administrativo e, caso se comprove a existência de ingredientes transgênicos, os produtos recolhidos serão destruídos.

"Ainda não sabemos como será feito o controle de produtos que venham de estados onde essa identificação não é obrigatória. A responsabilidade por essa definição, de acordo com o decreto, é nossa, da secretaria de saúde e dos órgãos de defesa do consumidor", disse o engenheiro agrônomo da Divisão Técnica de Defesa Sanitária Vegetal da Seab, Marcelo Silva.

Membros do Movimento dos Sem Terra e da Via Campesina assistiram à assinatura do decreto. "A gente apóia essa lei. Somos contra os transgênicos", afirmou o agricultor José Lima. "O importador não quer transgênicos, o mercado interno também não. É por isso que as empresas lutam tanto contra a rotulagem", avaliou um membro da organização não-governamental gaúcha Centro Ecológico, Maria José Guazzelli.

A COP-8 já reúne em Curitiba 3.290 participantes de 173 países. Ao todo, 187 países e um bloco econômico (Comunidade Européia) ratificaram a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Dela faz parte o Protocolo de Cartagena sobre biossegurança – cuja reunião ocorrida na semana passada definiu que a identificação obrigatória de componentes transgênicos em alimentos será válida para esses países apenas a partir de 2012.

Thaís Brianezi
Repórter da Agência Brasil
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