Política

Justiça Federal suspende ações do Conselho de Autoridade Portuária
07-05-2007 12:29

O juiz relator Márcio Antônio Rocha, do Tribunal Regional Federal, suspendeu nesta sexta-feira (04) cinco deliberações expedidas no dia 22 de março pelo Conselho de Autoridade Portuária (CAP) do Porto de Paranaguá. “Está restabelecido o processo democrático e o equilíbrio. Os CAPs precisam ser oxigenados, como no Paraná colocou o presidente da Antaq. Os conselhos não podem representar pequenos segmentos e criar dificuldades para o crescimento do país”, avaliou o superintendente Eduardo Requião.

Na decisão, o juiz federal suspendeu as deliberações 03, 05, 06, 07 e 08 e todas as demais expedidas em 2007. Em resumo, as decisões tratavam do regulamento de exploração do Porto de Paranaguá, da fiscalização das operações no Corredor de Exportação, da sua logística e da recepção, armazenagem e embarque de soja geneticamente modificada.

Na deliberação 07, por exemplo, que foi suspensa pela Justiça, o CAP tentou estabelecer que a Appa passasse imediatamente a operar na movimentação de soja geneticamente modificada, através do Silo Público (Silão), situação combatida pela administração portuária, que defende o oferecimento da estrutura pública aos plantadores de soja convencional.

Segundo a Procuradoria Jurídica da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), o desembargador verificou o exercício de abuso de poder por parte do presidente do Conselho, Hélio da Silva, “que personalizou as deliberações, defendendo interesses diferentes dos de caráter público”.

“Espero que o CAP de Paranaguá conte com representantes de todos os segmentos e possa ter uma relação harmoniosa e construtiva porque o principal motivo da nossa gestão é mostrar que a administração pública pode ser eficiente e transparente. Oferecemos qualidade nos produtos e nos serviços e hoje os portos estão bem estruturados e têm em seu quadro funcionários excepcionais”, declarou o superintendente.

A suspensão atende ao agravo de instrumento expedido pelo diretor empresarial da Appa, Ruy Zibetti, conselheiro do CAP, que não teve atendido por parte do presidente Hélio o pedido de vistas às deliberações que acabam de ser suspensas. “A atitude foi considerada arbitrária e capaz de cercear a democracia dentro do conselho”, afirmou Zibetti.

Prazo - Segundo o despacho, “daí se extrai ser uma prerrogativa dos conselheiros pedir vistas do processo em pauta, prerrogativa esta que não pode ser suprimida, sob pena de violação ao direito de deliberarem livremente”. E continua: “ao afastar o direito de vista do conselheiro, acaba-se prejudicando a representação do Bloco (do qual o diretor é integrante), afrontando, desse modo, a própria concepção de órgão colegiado de deliberações e os sistema de cooperação entre os diversos agentes envolvidos nas operações portuárias”.

Ainda de acordo com Márcio Antônio Rocha, haverá novo prazo para apreciação das deliberações, período em que, além de Zibetti, o bloco formado por representantes dos trabalhadores portuários terão maior tempo para discutir e analisar a documentação antes dela ser votada no CAP.


Agência Estadual de Notícias
Fotos Rodrigo Leal
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