Política

Propaganda eleitoral ilegal por celular será investigada pelo TRE-DF
28-07-2006 19:43

Brasília - Eleitores de Brasília que possuem telefone celular da empresa Vivo receberam, esta semana, mensagem do deputado federal Alberto Fraga (PFL-DF), candidato à reeleição. “No referendo das Armas, Fraga defendeu o povo, na Câmara ele defende você. Vote Fraga (número do candidato)”, diz a mensagem. A prática é proibida. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TER-DF) vai investigar o caso, mas reconhece ser difícil conseguir controlar o problema.

O texto foi enviado como spam – propaganda eletrônica enviada sem autorização do destinatário – a um número desconhecido de telefones. O candidato nega que tenha enviado a mensagem e diz desconhecer sua origem. “Eu ontem fui surpreendido com a mensagem, até pensei que fosse algum amigo. Quando retornei a ligação para o número, não consegui contato. Não faço a mínima idéia de quem possa ter mandado”, diz ele. “Para mim foi bem-vinda. Se é uma forma de ajudar, desde que seja legal, eu tenho é que agradecer”, ressalva. O santinho de campanha do deputado traz mensagem idêntica à que foi passada aos telefones.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrital Federal (TRE-DF), tanto e-mails como mensagens por celular com propaganda eleitoral são proibidos pela Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. No entanto, segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o controle do envio dessas mensagens telefônicas é difícil.

Segundo a interpretação do TRE-DF, apesar de o artigo 37 da lei não falar especificamente de mensagens por celular, refere-se à propaganda eleitoral em bens públicos que dependam de concessão pública – caso da telefonia móvel. “É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados”, diz o artigo, sobre esse tipo de bem.

Segundo a assessoria da Vivo, a empresa não forneceu a ninguém os números telefônicos de clientes de Brasília, e as mensagens foram mandadas pela internet, um serviço prestado por todas as empresas de telefonia. Por esse motivo, a empresa não quis se pronunciar. Mas explicou que um sistema de segurança da empresa não permite ao usuário mandar mensagens pela internet por disparo, ou seja, para várias pessoas ao mesmo tempo. Portanto, as mensagens do candidato Alberto Fraga teriam sido enviadas uma a uma.

Nos celulares que receberam a mensagem, a identificação do emitente é apenas “4000”. Esse é o código usado pela empresa quando a mensagem é enviada via internet. O serviço é gratuito, outro elemento que dificulta descobrir o emissor.

Alberto Fraga diz ignorar que as mensagens sejam ilegais. “Que eu saiba, não é proibido. Consultei meus advogados. Fui autor da emenda que colocou o CNPJ nos cartazes, no material de campanha, para evitar esse tipo de coisa. Se for proibido, eu serei penalizado por que alguém fez isso?”, questiona. “Pode ser uma invasão de privacidade, como um telemarketing. Eu recebi de vários candidatos na época da Copa.”




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