Política

Requião faz pronunciamento sobre a transferências das contas públicas para o Banco Itaú
02-02-2006 22:07

Eu recebi o Paraná estranhamente operando com um banco privado, o Banco Itaú. Para garantir a moralidade pública, eu imediatamente, cumprido a Constituição, determinei que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil assumissem as nossas contas. Isso afasta a possibilidade e a hipótese de corrupção. O Banco Itaú tentou uma medida no Supremo Tribunal Federal. Perdeu. Tentou uma medida no Tribunal de Justiça do Paraná. Perdeu. E agora me aparece com uma liminar de Porto Alegre. Mas o importante é o teor da sentença do ministro Marco Aurélio (Mello), do Supremo Tribunal Federal. Eu peço a sua atenção, telespectadores da Paraná Educativa, porque vou ler agora um trecho da sentença do ministro Marco Aurélio.

(trecho da sentença)

“No caso tem-se quadro retratado em decreto que ao reverso do asseverado está em harmonia com o que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.075/2 PR ao menos no tocante a autonomia administrativa. Ao final do mandato do governador anterior do Estado do Paraná, ou seja, em 26 de outubro de 2002, quando a execução do contrato primitivo não houver alcançado sequer a metade do prazo previsto de cinco anos, deu-se a prorrogação por mais cinco presente como limite o ano versado na Medida Provisória nº 2.192-70/01 (...)”.

(governador Roberto Requião)
Aqui cabe uma explicação minha. Eu já havia vencido as eleições. Todo mundo sabia que eu era o próximo governador do Paraná e eles prorrogaram o contrato com o Itaú.

(Continuo agora com o despacho do ministro)
“(...) cuja eficácia foi suspensa na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.578-9 DF. Pois bem, com base na premissa de que a administração pública pode anular os próprios atos quando padecem de vício, o Estado fulminou a extravagante prorrogação no que implementada muito antes de se aproximar o término da dilação prevista no ajuste. Neste exame preliminar não há como vislumbrar a alegada inobservância às decisões proferidas por essa Corte. Ao contrário. Trata-se de situação peculiar e que, se reveladora de algum desvio de conduta, não ensejaria em si a chegada, com queima de etapas, sob o ângulo jurisdicional ao Supremo, devendo os interessados manusearem o instrumental que entenderem cabíveis”.

(Volta o governador Roberto Requião)
É a sentença do ministro, que num exame preliminar encontrou a situação absolutamente esdrúxula da prorrogação de um contrato. O Paraná tem Governo. Nós não cedemos. Nós não nos dobramos. E vamos continuar brigando pelo Estado. Para isso fomos eleitos. Contem com a firmeza do governador.
AEN
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