Política

Senado pode impedir Executivo de aumentar impostos por Medida Provisória
03-02-2006 20:54

O plenário do Senado deve votar nesta quarta-feira (8) a proposta de emenda constitucional (PEC 72/05) que modifica as normas de tramitação das medidas provisórias no Congresso, uma tentativa de evitar que elas continuem obstruindo a pauta de votações com freqüência, como ocorreu no ano passado. Além disso, ela inclui uma novidade: o governo ficará proibido de aumentar impostos por medidas provisórias.

Trata-se de um dos principais projetos da pauta da convocação extraordinária do Congresso e foi apresentada pelo senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), com grande apoio dos senadores. Ela tem parecer favorável do relator, senador Edison Lobão (PFL-MA).

A PEC institui um sistema de rodízio entre a Câmara e o Senado para início de tramitação de medidas provisórias - hoje, elas começam sempre pela Câmara. Na prática, o Congresso continuará tendo 120 dias para examinar uma MP assinada pelo presidente da República, mas divide rigorosamente os dias entre o Senado e a Câmara. Atualmente, sem essa divisão, quase sempre os deputados votam as medidas provisórias com atraso e elas já chegam ao Senado trancando todas as outras votações.

Outra novidade: uma MP assinada pelo presidente da República não terá força de lei imediatamente (como hoje), mas só depois que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado ou da Câmara fizer uma análise prévia do documento e concordar que ele tem relevância e urgência, como manda a Constituição. A Comissão terá três dias para votar a admissibilidade da medida provisória. Haverá ainda outro prazo de três dias para que os descontentes entrem com recurso junto ao plenário da Casa.

Mantendo o que já ocorre hoje, a PEC determina que uma medida provisória perca eficácia se não for votada em 120 dias. A Câmara terá 60 dias para apreciar a matéria, ocorrendo o trancamento de sua pauta de votações a partir do 45º dia de sua edição. No Senado, o prazo para exame será de 45 dias e o bloqueio da pauta ocorrerá depois de 30 dias.

De acordo com o novo texto, a Casa por onde iniciar a tramitação terá, ao final, 15 dias para votar alguma modificação feita pela outra Casa. Ou seja, a Casa por onde começar a tramitação funcionará também como Casa revisora. Detalhe: se a Casa revisora não deliberar sobre as possíveis modificações nesses 15 dias, a MP perderá sua eficácia, passando a tramitar como projeto de lei, em regime de urgência. Hoje, quando uma MP completa 120 dias e não é votada, perde sua eficácia.

Eli Teixeira / Repórter da Agência Senado
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