Saúde

Estatuto do Paciente prevê direito à recusa de tratamento ou procedimento diagnóstico
25-07-2008 11:28

O paciente capaz que não apresente risco de morte iminente e esteja apto a expressar validamente a própria vontade poderá aceitar ou recusar o tratamento ou procedimento diagnóstico ou terapêutico que lhe for prescrito por profissional de saúde legalmente habilitado. A determinação, que está prevista em substitutivo do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) a três projetos de lei, faz parte dos direitos dos pacientes em serviços de saúde, estabelecidos em proposta que deverá ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em agosto, logo após o recesso parlamentar.

De acordo com a proposta, o paciente em estágio terminal de doença, desde que apto a expressar sua própria vontade, também poderá manifestar-se quanto a aceitar ou não a ser submetido a tratamentos e procedimentos, mesmo que haja risco de morte. Mas, para isso, deverá expressar-se por meio de declaração escrita.

Caso o doente seja absolutamente incapaz ou não puder, por algum outro motivo, expressar sua própria vontade, a decisão sobre o tratamento caberá primeiramente aos pais ou, na falta destes, ao responsável constituído judicialmente, ou ainda a familiares até o segundo grau, na linha direta ou colateral.

Em seu parecer, Mozarildo observou que os direitos dos pacientes estão, atualmente, dispersos em vários dispositivos jurídicos, mas que, ainda assim, os tratamentos dispensados em serviços de saúde deixam muito a desejar.

"É fato que o tratamento àqueles dispensado deixa, na prática, muito a desejar. O que observamos em clínicas e hospitais, públicos e privados, são pessoas fragilizadas, desinformadas, angustiadas e em situações estressantes, como a de enfrentamento de doença grave", observou Mozarildo, em seu parecer.

Dos três projetos de lei que deram origem ao substitutivo, os dois primeiros (PLS 79/03 e PLS 101/05) são, respectivamente, dos senadores Delcídio Amaral (PT-MS) e Pedro Simon (PMDB-MS). O terceiro (PLS 103/05) é do então senador Lúcio Alcântara.

Em seu parecer, o relator acolheu também emenda de Delcídio, com base em sugestão do senador Tião Viana (PT-AC), para garantir também aos maiores de 16 anos o direito de se manifestarem por escrito, quando, em estágio avançado ou terminal de doença, não desejarem ser submetidos a determinados tratamentos.

Com base em estudos realizados na Europa e nos Estados Unidos, Delcídio afirmou que a maioria das pessoas, ao serem questionadas sobre o assunto, manifestaram-se contrárias a serem mantidas vivas artificialmente ou submetidas a tratamentos que prolonguem, sem esperança, sua agonia.

" Mesmo aquelas que aceitam tal perspectiva, gostariam que sua opinião quanto à aceitação ou recusa de determinados tratamentos ou procedimentos fosse considerada, quando chegada sua hora, e, se elas não estivessem em condições de manifestá-las ou de decidir, que pessoa de confiança pudesse fazê-lo por elas", explicou o senador pelo Mato Grosso do Sul.

Direitos

Com o objetivo de atender aos direitos dos pacientes, o substitutivo também prevê que os hospitais devam dispor de espaço físico adequado e destinado à assistência religiosa e ainda conservar os prontuários referentes à saúde do paciente por prazo não inferior a dez anos. Devem ainda, essas instituições de saúde, respeitar a intimidade física e moral do paciente durante o período em que estiver em tratamento e mesmo, em caso de morte, ao cadáver.

Também deverão constituir direitos dos pacientes o acesso irrestrito às informações relativas à sua doença e aos seu estado de saúde e à liberdade de consultar profissionais de saúde diversos dos que o estiverem assistindo, afim de obter outra opinião ou esclarecimento a respeito do seu diagnóstico, prognóstico ou tratamento.

Após análise pela CCJ, o substitutivo segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será votado em decisão terminativa.


Valéria Castanho / Agência Senado
POW INTERNET
<

Nenhum item encontrado