Saúde

Governo vai abrir 11 licitações para compra de medicamentos
05-06-2007 12:16

O governo do Paraná vai abrir pelo menos 11 licitações, neste mês, para a compra de medicamentos. O assunto foi discutido na manhã desta segunda-feira (4), durante a reunião semanal da Operação Mãos Limpas, quando o governador Roberto Requião ressaltou a necessidade de se ter cada vez mais um maior controle sobre os valores e a quantidade de medicamentos adquiridos por decisões judiciais, bem como o histórico dessas decisões.

As 11 licitações que estão sendo lançadas somam valores máximos de R$ 14,9 milhões. Os processos são constituídos de 239 lotes e 202 diferentes tipos de medicamentos. São medicamentos excepcionais, inclusive para uso em programas de saúde mental e outros.

Todas as 11 licitações ocorrerão pela modalidade pregão eletrônico. O primeiro pregão está marcado para o próximo dia 11, às 9h. Os demais pregões serão nos dias 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19 (nesta data são quatro) e dia 20. Para que se garanta total transparência e concorrência nos processos, a Secretaria da Administração vai providenciar ampla divulgação dos pregões, inclusive de maneira segmentada, ou seja, informando entidades relacionadas à área farmacêutica e de saúde.

Registro de preços - Esses pregões já marcados são licitações para o sistema de registro de preços. Os processos foram elaborados a partir de um minucioso trabalho desenvolvido pelas secretarias da Administração e da Saúde e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Nesse trabalho, todo o histórico de compra de medicamentos, principalmente por ordem judicial, foi analisado. Essa análise se tornou fundamental para se confirmar quais os medicamentos são mais constantes nas decisões judiciais e em quais quantidades. Dessa forma, foram estabelecidas, nos processos de licitação, estimativas de quantidade para o registro de preços a ser licitado.

Menores custos - O objetivo da licitação para o registro de preços é fazer com que o Estado compre com mais agilidade e a menores custos os medicamentos, particularmente aqueles classificados como “exclusivos” ou “excepcionais”. Com o registro de preços, mesmo em situações em que o Estado precisar adquirir por determinação judicial, não será necessária a dispensa de licitação, já que o produto terá sido licitado anteriormente, e o Estado poderá recorrer ao fornecedor que tenha vencido a concorrência.

Independentemente e paralelamente a esses processos licitatórios, o Estado tem comprado medicamentos, por autorização do governador, para evitar que haja falta de fornecimento às unidades de saúde e à população.

Agência Estadual de Notícias
Fotos: Roberto Corradini-SECS
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