Segurança

Laudos não atestaram que assassino de jovens em Luziânia tivesse problemas psicóticos
16-04-2010 17:51

Brasília - Nenhum laudo atestou que Adimar Jesus da Silva, assassino confesso de seis jovens em Luziânia (GO), apresentasse problemas psicóticos, afirmou hoje (15) o juiz substituto da Vara de Execuções Penais, Luís Carlos de Miranda, responsável pela soltura de Adimar, condenado em 2005 por abuso sexual de crianças.


Segundo ele, o laudo criminológico divulgado pela imprensa apenas aponta a necessidade de se preparar outros dois laudos – psicológico e psiquiátrico, realizados em 11 e 18 de maio de 2009 – para uma avaliação mais aprofundada do caso.

“O laudo psicológico apresentou Adimar como uma pessoa de polidez e de coerência de pensamento, demonstrando inclusive crítica acerca dos comportamentos a ele atribuídos”, informou o juiz. “E o laudo psiquiátrico afirmou que não se tratava de um doente mental, afirmando também ser desnecessária qualquer aplicação medicamentosa”, acrescentou.

Miranda lembrou que os especialistas não consideram psicose como doença mental, e que há, entre eles, inclusive, discordâncias sobre as metodologias utilizadas para identificar essa psicopatia. “É um exame complicado e eu só poderia fazê-lo tendo em mãos uma solicitação embasada dos peritos, indicando sinais claros de psicose”. Segundo ele, em nenhum dos dois laudos foi feito esse pedido.

Para o juiz, a falha que resultou na soltura de Adimar está tanto na legislação, como na falta de cadastros únicos para processos e para identificação envolvendo práticas criminosas, o que facilitaria uma associação dele às investigações que estavam sendo feitas na Bahia. Lá, Adimar possuía uma outra identidade com uma pequena alteração em seu primeiro nome que constava como Ademar.

“A legislação é falha, sim. Se ele fosse preso hoje provavelmente estaria solto em cinco anos porque a Constituição não proíbe concessão de benefícios externos para casos de periculosidade. Além disso, a periculosidade não é indicativo para manter presos os condenados além dos prazos ou para negar indulto natalino”, argumentou o juiz.

“E mesmo que eu não tivesse assinado a sua soltura sob a alegação de cautela, certamente a Defensoria Pública entraria com um habeas corpus”, completou.

Ele acrescenta que foram feitas entrevistas com a irmã de Adimar, para ver se havia situação adequada para recebê-lo no caso de ser beneficiado com uma progressão para o regime aberto, e que ele já havia passado cinco finais de semana com ela.

De acordo com o juiz, o Ministério Público atestou, em 10 novembro de 2009, que ele teria direito a progressão para regime aberto.


Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
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