Serviços Públicos

Justiça Federal cassa decisão que permitiu ingresso na OAB-MT sem exame de ordem
01-03-2011 20:28


Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Olindo Menezes, decidiu hoje (1) suspender a decisão de um juiz que permitiu que candidatos reprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se inscrevessem na Ordem de Mato Grosso. Olindo Menezes entendeu que a medida era necessária para evitar a multiplicação de decisões neste sentido pelo país, argumentando que o assunto está para ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele também afirmou que as sentenças causam grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa à OAB e à sociedade, "já que permitem que o bacharel em direito se inscreva nos quadros da Ordem sem a realização de exame, tornando irreversível uma decisão proferida após mera cognição superficial".

A decisão que autorizava o ingresso na OAB foi do juiz Julier Sebastião da Silva, que concedeu liminares a 30 candidatos reprovados que entraram com mandados de segurança. O magistrado defendeu que o exame fere o direito constitucional de livre exercício da profissão e que a OAB não está autorizada a substituir o Estado no atestamento e certificação da qualidade da educação.

Julier Sebastião também argumentou que a reprovação de grande número de candidatos levaria à uma reserva de mercado, uma vez que os reprovados ficariam em um “limbo profissional, já que não são nem estagiários e nem advogados”.

O mérito será analisado pelo STF em um recurso que contesta decisão de um desembargador federal da 5ª Região, que autorizou o ingresso na OAB sem necessidade de exame em dezembro passado.

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