A Polêmica Terceirização
06-05-2015 13:54

O conceito de terceirizar, ou seja, haver um terceiro na relação de trabalho, é proveniente de algum tempo, quando há um terceiro que contrata o trabalho da prestadora de serviços, onde o funcionário é contratado por esta prestadora, e o terceiro passa a ter um contrato com a empresa terceirizada que oferece a mão de obra. O movimento da terceirização surgiu da necessidade de dinamização do processo de produção das empresas ocasionado em virtude da maior produtividade da atividade empresarial, o que vem gerando polêmica em razão dos diversos pontos de vista existentes atualmente.
Assim, os doutrinadores, sindicatos, trabalhadores, magistrados e as empresas se dividem em duas correntes antagônicas a respeito da terceirização, sendo, os que são desfavoráveis alegando que este instituto desobedece os direitos dos trabalhadores terceirizados, e os que são a favor, acreditando que a terceirização pode ser praticada com pleno respeito àqueles direitos.
O instituto da terceirização tornou-se tema de destaque diante do cenário jurídico brasileiro, mais especificamente nas relações de trabalho, e pode ser definido como a contratação de empresa interposta para realizar atividade que não represente o objetivo constante no contrato social da empresa contratante.
Ademais, a terceirização de serviços é um fenômeno de alta proliferação entre empresas dos mais diversos segmentos e sua finalidade é um produto ou serviço de maior qualidade, além de atender às necessidades de rapidez e de flexibilidade das empresas.
Neste cenário, surge a noticia da regulamentação da terceirização nas mídias de todo o pais. Na noite do dia 22 ultimo, o Plenário da Câmara dos Deputados finalizou a votação do PL 4.330/2004, que regulamenta os contratos de terceirização. Após 11 anos de tramitação e debates entre trabalhadores, empresários e governo, a votação foi finalizada na Câmara. O estabelecimento deste marco legal é tido como um dos pilares para que a economia brasileira seja mais competitiva no mercado mundial, capaz de estimular a atividade produtiva e o emprego no longo prazo. Por outro lado, grande parte dos sindicatos repulsa o projeto e promove manifestações contrárias à sua aprovação, fundamentando sua irresignação no temor da precarização da relação trabalhista. Outro ponto tratado por emendas é a responsabilidade da empresa contratante em relação aos direitos trabalhistas. Há emendas que tornam essa responsabilidade solidária em todos os casos. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador poderá processar a contratante e a contratada ao mesmo tempo, no caso de esta não honrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Se, por um lado, há motivos para o trabalhador comemorar — o projeto estabeleceu, por exemplo, regras visando à garantia de pagamento de direitos trabalhistas e estendeu benefícios de empregados próprios para os terceirizados —, por outro elevou-se o risco da substituição gradativa de funcionários diretos por terceirizados e isso pode trazer uma precarização das relações de trabalho. De outro lado, também as empresas encontram pontos positivos e negativos no referido projeto – como por exemplo, o suprimento da lacuna legal para os contratos de prestação de serviço, permitindo às empresas decidirem quais serviços especializados poderão delegar a outras empresas, bem como, escolher que partes do processo produtivo terceirizar, sob argumento de que o conceito de atividade-fim, hoje em vigor e que proíbe empresas de contratar prestadores de serviço para realizar a atividade principal, dificilmente pode ser definido no modelo moderno de produção.
Independentemente do como será o fim dessa polemica, cuja matéria segue agora para a apreciação do Senado Federal, certo é que a definição de regras claras para a prestação de serviços no Brasil deve oferecer segurança para que as empresas decidam quais atividades de seu processo produtivo devem ser terceirizadas para empresas especializadas, ao mesmo tempo, que deve estabelecer regras que contribuirão para a melhora das relações do trabalho no país, com impacto positivo para a competitividade da economia como um todo, o que, em ultima análise, beneficia também os trabalhadores.

A proposta ainda precisa ser apreciada pelo Senado Federal, mas sua aprovação pela Câmara dos Deputados é um sinal alentador para solucionar um dos principais focos de conflitos na legislação trabalhista do país. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), já se acumulam mais de 16 mil ações na Corte. Confundida muitas vezes com “precarização” do trabalho, a terceirização deve ser feita de forma responsável pelas empresas contratantes de serviços de outras empresas e inclusive a maioria das empresas que, hoje, contrata serviços terceirizados, fiscaliza, voluntariamente, se a contratada cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho. O PL tem exatamente esta previsão. Os novos modelos de gestão empresarial impõem às empresas brasileiras se adequarem às exigências do mercado global, que é dinâmico e altamente competitivo. A falta de regulamentação da terceirização é desfavorável ao ambiente de negócios, afeta o crescimento da classe empresarial, por consequência, a geração de empregos qualificados e renda para o trabalhador brasileiro.
Solange Gibrim é contadora, advogada e na Diretoria Executiva da Aciap ocupa a função de Secretária Geral

Publicado: Assessoria de Imprensa da ACIAP