Conselho da Mulher Executiva promoveu palestra do Procon na ACIAP
07-03-2006 19:03

No dia 21 de fevereiro o coordenador do Procon Paraná, Algaci Túlio, e a advogada da entidade, Claudia Silvano, realizaram palestra na sede da ACIAP-SJP, para comerciantes e empresários interessados em ter mais informações sobre direitos e deveres nas relações comerciais. Na ocasião, o coordenador Algaci Túlio chamou a atenção para a falta de uma unidade do consumidor na cidade. "Está na hora de São José dos Pinhais ter um Procon. Nós já conversamos com as autoridades municipais para trazer uma unidade para cá. Municípios como Campo Largo e Quatro Barras, que possuem uma menor arrecadação de ICMS, utilizam este serviço", disse Algaci Túlio. Segundo Claudia Silvano, nos últimos anos o Procon vem se estruturando para atender as necessidades de consumidores e de fornecedores. "Antigamente o Procon era uma espécie de Justiça do Trabalho. Atualmente, a instituição, além de buscar a negociação entre consumidor e fornecedor, presta assessoria na área de contratos para várias empresas", disse Claudia.
O evento foi direcionado a empreendedores e funcionários de diversos ramos comerciais, que puderam tirar dúvidas sobre a falta de acordos, como as seguintes questões:
Troca - A garantia mínima em qualquer relação comercial é de 90 dias. Comerciantes, fornecedores ou distribuidores, possuem a mesma responsabilidade quanto ao atendimento do reclamante, tendo prazo de 30 dias para resolver.
Jurídicas - O Procon não atua apenas com pessoas físicas, pois são aceitas reclamações de empresas jurídicas desde que o serviço contratado não caracterize lucro e parceria comercial.
Serviços a dependentes - Na área de educação e outros serviços prestados a dependentes, as medidas devem ser tomadas contra os responsáveis no contrato, como inclusão no SPC e Serasa.
Cheque - O cheque em termos de lei é uma ordem de pagamento à vista, mas nas relações comerciais, pelo caráter de uso e costume, todas as datas devem ser colocadas referentes ao primeiro dia da compra e a papeleta "chorãozinho" não serve para transações a prazo, pois é necessário que o titular do cheque escreva de próprio punho o dia do desconto da folha.
Mal uso - Existem produtos que possuem vida útil menor devido a má utilização dos consumidores. Após a análise do fabricante poderá ser emitido um laudo como referência.
Nota fiscal - Reclamações dos consumidores sem a nota fiscal tornam-se um pouco mais difícil de serem avaliadas, a não ser que a empresa denunciada tenha um histórico de não repassar as notas aos clientes.
Penalidades - O Procon tem como critério para a execução de multas o potencial econômico da empresa e o histórico de reincidência. Recentemente o procon adquiriu o direito de inscrever empresas que não pagaram as multas na dívida ativa na Secretaria da Fazenda.
Inquilinos - A Lei do Inquilinato possui autonomia perante o Código do Consumidor, pois as relações de aluguéis e vendas têm regulamentação própria.
Extravio e roubos - No caso de ordens de pagamento extraviadas ou roubadas cabe ao interessado fazer um Boletim de Ocorrência e avisar as entidades como Vídeo Cheque, Serasa e SCPC. Caso isto não seja realizado as entidades não terão responsabilidade por aprovações de cadastros indevidos.
Contratos - No caso de consumidores todo contrato pode ser recindido, de acordo com as informações estabelecidas, desde que haja a comunicação de desistência do serviço e o pagamento da rescisão. Mas contratos por telefone ou qualquer outra forma de acordo verbal não existem.
Comunicados - As informações em um estabelecimento comercial são importantes. Se não houver avisos claros e bem posicionados sobre a forma de atendimento e pagamento o consumidor pode, por exemplo, exigir o acerto com cheque, mesmo que o comércio não queira esse tipo de transação.

Foto: O coordenador Algaci Túlio e a advogada do Procon, Claudia Silvano, em palestra na sede da ACIAP

Publicado: Assessoria de Imprensa da ACIAP